Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Borba, tendo em vista a empreitada de remodelação/adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Borba, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo de 1 278 707,70 EUR (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e sete euros e setenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.