Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Organismo
Valores totais s/IVA
2024
2025
Total
AT
445 536,91 €
712 838,80 €
1 158 375,71 €