Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada para execução das obras de remodelação para instalação do Posto Territorial de Medas da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2020 a 2021, até ao montante máximo de (euro) 952.695,00 (novecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.