Artigo 1.º
Objeto
Fica a entidade adjudicante Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de conceção-construção das instalações especiais do sétimo piso do edifício do Campus APP, até ao montante global de 999 346,84 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.