Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Empreitada de obras públicas para a construção de imóvel para a instalação da Divisão Policial de Vila do Conde da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2020 a 2021, até ao montante máximo de (euro) 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.