Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso a publicar na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas direcionadas ao "Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem", tendo como beneficiários elegíveis as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as empresas municipais e intermunicipais.