Artigo 1.º
Autorização para a operacionalização
É autorizado o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes do pagamento das subvenções à entidade sem fins lucrativos para implementação e desenvolvimento dos Dispositivos do Programa Cuida-te+: Unidades Móveis, Gabinetes de Saúde Juvenil e Portal, que deverá assegurar a prestação de serviços de 10 psicólogos no âmbito dos anos profissionais juniores de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses, pelo valor de € 314 284,00 (trezentos e catorze mil, duzentos e oitenta e quatro euros).