7 -A) Tondela - estação - área urbana habitacional de expansão a sul da EN 2 e a nascente do caminho de ferro:
Densidade habitacional máxima - 20 habitantes por hectare;
COS - 0,30;
CAS - 0,20;
CIS - 0,25;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 800 m2.
8) Molelinhos - zona urbana habitacional consolidada com expansão proposta conforme expresso em planta síntese e com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 60 habitantes por hectare;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
CIS - 0,25;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
9) Botulho - área urbana habitacional consolidada com expansão proposta conforme expresso em planta síntese e com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 60 habitantes por hectare;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
CIS - 0,25;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
10) Carvalhal - área urbana habitacional consolidada com expansão proposta conforme expresso em planta síntese e com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 60 habitantes por hectare;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
CIS - 0,25;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
11) Ermida - área urbana habitacional consolidada com expansão proposta conforme expresso em planta síntese e com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 60 habitantes por hectare;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
CIS - 0,25;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
12) Adiça - área urbana habitacional consolidada com expansão proposta conforme expresso em planta síntese e com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 60 habitantes por hectare;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
CIS - 0,25;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
13) Tonda - área urbana habitacional consolidada com expansão proposta conforme expresso em planta síntese e com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 60 habitantes por hectare;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
CIS - 0,25;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
14) Vila Nova de Tonda - área urbana habitacional consolidada com expansão proposta conforme expresso em planta síntese e com os seguintes índices urbanísticos:
Expansão em espaços intersticiais mantendo os planos marginais existentes;
Densidade habitacional máxima - 60 habitantes por hectare;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
CIS - 0,25;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
15) Tondela - Alto Pendão - zona habitacional de expansão:
Densidade habitacional máxima - 70 habitantes por hectare;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
CIS - 0,30;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
16) Tondela - nascente - zona habitacional de expansão:
Densidade habitacional máxima - 20 habitantes por hectare;
COS - 0,20;
CAS - 0,15;
CIS - 0,20;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 2000 m2.
As construções deverão integrar a vegetação existente em arranjos exteriores, sendo exigido projecto dos mesmos por arquitecto paisagista;
17) Tondela - Carvalha - zona habitacional e de serviços de expansão:
Densidade habitacional máxima - 150 habitantes por hectare;
COS - 0,70;
CAS - 0,30;
CIS - 0,40;
Número máximo de pisos - 3;
Cércea máxima - 9 m.
18) Tondela - campo de jogos - zona habitacional e de serviços de expansão em espaço urbano consolidado:
Densidade habitacional máxima - 200 habitantes por hectare;
COS - 0,80;
CAS - 0,30;
CIS - 0,40;
Número máximo de pisos - 4;
Cércea máxima - 12 m.
19) Tondela - Romeira - zona habitacional de expansão:
Densidade habitacional máxima - 150 habitantes por hectare;
COS - 0,70;
CAS - 0,30;
CIS - 0,40;
Número máximo de pisos - 3;
Cércea máxima - 9 m.
20) Tondela - zona habitacional e de serviços de expansão em espaço urbano consolidado:
Densidade habitacional máxima - 150 habitantes por hectare;
COS - 0,70;
CAS - 0,30;
CIS - 0,40;
Número máximo de pisos - 3;
Cércea máxima - 9 m.
21) Tondela - Colmeeiras - zona habitacional e de serviços de expansão em espaço urbano consolidado:
Densidade habitacional máxima - 150 habitantes por hectare;
COS - 0,70;
CAS - 0,30;
CIS - 0,40;
Número máximo de pisos - 3;
Cércea máxima - 9 m.
22) Tondela - Conde Ferreira - zona habitacional de expansão:
Densidade habitacional máxima - 200 habitantes por hectare;
COS - 0,80;
CAS - 0,30;
CIS - 0,40;
Número máximo de pisos - 4;
Cércea máxima - 12 m.
23) Tondela - Santa Eufémia - zona habitacional de expansão:
Densidade habitacional máxima - 200 habitantes por hectare;
COS - 0,80;
CAS - 0,30;
CIS - 0,40;
Número máximo de pisos - 4;
Cércea máxima - 12 m.
24) Tondela - Dinha - zona habitacional de expansão:
Densidade habitacional máxima - 70 habitantes por hectare;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
CIS - 0,30;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 500 m2.
25) Bairro São Cornélio - zona habitacional consolidada com expansão em espaços intersticiais mantendo os planos marginais existentes:
Densidade habitacional máxima - 60 habitantes por hectare;
COS - 0,30;
CAS - 0,10;
CIS - 0,25;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
26) CU - espaços de cordãos urbanos. Devem manter-se os planos marginais existentes. As condições de ocupação expressam-se nos seguintes parâmetros:
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
CIS - 0,25;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
PU - parque urbano - áreas destinadas a parque urbano e delimitadas em planta síntese; destinam-se a espaço público de lazer e recreio.