É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração: 12 meses.
a)Participação na execução de técnicas correntes em cirurgia geral;
b)Elaboração de histórias clínicas, com fundamentação clínica e laboratorial do diagnóstico, proposta terapêutica e definição do prognóstico;
c)Elaboração de nota de alta ou transferência;
d)Participação activa em reuniões clínicas e apresentação de casos clínicos, comunicações, vídeos ou posters;
e)Articulação e comunicação com outros prestadores de cuidados de saúde;
f)Participação em actividades de investigação.
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina interna - 4 meses;
b)Pediatria geral - 2 meses;
c)Obstetrícia - 1 mês;
d)Cirurgia geral - 2 meses;
e)Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
a)Duração total - 60 meses;
b)Duração de cada estágio - 12 meses.
c)Os estágios opcionais devem ser frequentados nas seguintes áreas de formação e, preferencialmente, nos anos de formação indicados:
Anatomia patológica (2.º ou 3.º ano);
Cirurgia pediátrica (3.º ou 4.º ano);
Cirurgia plástica e reconstrutiva (3.º ou 4.º ano);
Cirurgia cardiotorácica (4.º ou 5.º ano);
Angiologia e cirurgia vascular (4.º ou 5.º ano);
Cuidados intensivos polivalentes (2.º ou 3.º ano);
Gastrenterologia (2.º ou 3.º ano);
Ginecologia/obstetrícia (3.º ou 4.º ano);
Radiodiagnóstico/imagiologia (2.º ou 3.º ano);
Neurocirurgia (4.º ou 5.º ano);
Oncologia cirúrgica (4.º ou 5.º ano);
Ortopedia (3.º ou 4.º ano);
Urologia (3.º ou 4.º).
4 -Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B) Formação específica
a)Durante este estágio o médico interno deve cumprir os objectivos gerais enunciados nos n.os 1.1 a 1.3;
b)Desempenho no bloco operatório: recomendam-se 150 intervenções, das quais 60 como cirurgião (ratio 1/1,5), nas seguintes áreas de intervenção:
Cateterização de veias centrais;
Cirurgia de partes moles;
Quistos pilonidais;
Nódulos mamários;
Patologia perianal;
Patologia do aparelho genito-urinário masculino;
Amputações e desarticulações;
c)Números de referência para o desempenho considerados determinantes no 1.º ano:
Apendicectomias - 12 como cirurgião;
Herniorrafias/hernioplastias - 15 como cirurgião.
d)Interpretação de meios auxiliares de diagnóstico;
e)Ética e responsabilidade médico-legal.
6 -Desempenho cirúrgico global nos estágios de cirurgia geral (i a v):
a)Herniorrafias/plastias - 75;
b)Apendicectomias - 60;
c)Lobectomias da tiróide - 5;
d)Cirurgia oncológica da mama - 6;
e)Gastrectomias/DRGE - 6;
f)Enterectomias - 3;
g)Colectomias - 5;
h)Cirurgia radical do recto - 4;
j)Histerectomias - 3;
l)Cirurgia do baço - 2;
m)Cirurgia de varizes - 10;
n)Cirurgia anal e perianal - 20;
7 -Estágios opcionais - objectivos específicos:
a)Elaboração de histórias clínicas, com fundamentação clínica e laboratorial do diagnóstico, proposta terapêutica e definição do prognóstico;
b)Elaboração de nota de alta ou transferência;
c)Participação activa em reuniões clínicas;
d)Contacto, participação e execução das técnicas próprias da cirurgia vascular necessárias à prática da cirurgia geral, mormente em situações de urgência (suturas arteriais, embolectomias e bypass) e tratamento cirúrgico de varizes.
8 -Avaliação - de acordo com o Regulamento do Internato Médico: