Artigo 1.º
Verificação e formalidades
As estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à importação e exportação na União Europeia de espécimes de espécies incluídas nos anexos A, B, C ou D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, são as identificadas no quadro em anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.