Artigo 1.º
Fica a SGMAI autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de computação on-prem RNSI para as plataformas eleitorais no período 2022-2025, até ao montante máximo de (euro) 1 877 500,00 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos euros), acrescido do IVA nos termos legais.