Artigo 1.º
Zonas
1 -Na área abrangida pelo Plano Geral de Urbanização da Vila de Coruche são fixadas, em conformidade com os respectivos elementos gráficos, as seguintes zonas:
C - Centro (zona consistente);
U1 - Zona urbana de planície;
U2 - Zona urbana de planalto;
ZV - Zona verde de protecção;
SU - Zona suburbana;
R - Zona rural.
2 -As afectações especiais dentro de cada zona são as que constam no mapa anexo.