Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços especializados, para as Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), até ao montante máximo de 354 000 € (trezentos e cinquenta e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.