Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Portimão, tendo em vista a empreitada de requalificação das instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Portimão, para os anos de 2019 a 2023, até ao montante máximo de 1 730 339,00 (um milhão, setecentos e trinta mil e trezentos e trinta e nove euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.