Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimedia, adiante designado por ICAM, à transcrição para DVD (digital video disk) de obras cinematográficas, obras áudio-visuais e espectáculos nas áreas da música, teatro e dança.
2 -Fica excluída do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente, a transcrição de obras com conteúdo pornográfico, as que apelem ou incitem ao ódio, violência e racismo, bem como manifestações desportivas, publicidade, televenda, teletexto, reportagens, programas e séries televisivas de carácter comercial, concursos, talk shows, telenovelas e demais obras que não tenham carácter cultural.