Artigo 1.º
Fica o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, no montante estimado de 24.000,00(euro) (vinte e quatro mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa em vigor.