Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, no valor total estimado de 228.900,00 EUR, e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - 101.850,00 EUR;
Ano de 2020 - 127.050,00 EUR.