Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a execução do edifício do Banco de Provas, no montante global máximo de (euro) 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil euros) que será acrescido do IVA à taxa legal em vigor de 23 %, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento nacional máximo de (euro) 737.000,00.