Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 11545/2023, de 15 de junho, que prevê o apoio a projetos de erradicação e controlo de espécies exóticas invasoras prioritárias.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste Aviso, num montante total de € 1 490 000 (um milhão, quatrocentos e noventa mil euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA), por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
2024: 1 300 000€ (um milhão e trezentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA, por se tratar de um apoio financeiro;
2025: 190 000€ (cento e noventa mil euros), valor ao qual não acresce IVA, por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano de 2025 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de fevereiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 22 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.