Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à operacionalização do apoio à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL) por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, denominado "Bilha Solidária", no quadriénio 2022-2025.