Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de Serviços de Cuidados de Saúde, para o Serviço de Saúde nos Postos Clínicos e para as Juntas Médicas, para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 2.321.100,00 EUR, valor isento de IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).