Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município da Moita, tendo em vista a contratação da empreitada e do serviço de fiscalização e coordenação de segurança em obra para a construção do Posto Territorial da Moita da GNR, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 2 183 690,46 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e noventa euros e quarenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.