Artigo 1.º
A Direção-Geral das Autarquias Locais é autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de sete contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM até ao montante global de 2.973.288,92 euros, com os municípios, fins e encargos resultantes em cada ano económico que a seguir se indicam:
(ver documento original)