Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a PGR autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de dois veículos, em regime de AOV, que totalizam o valor global estimado de 75.840,00 Euros e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 2.880,00 EUR;
Ano de 2019 - 18.960,00 EUR;
Ano de 2020 - 18.960,00 EUR;
Ano de 2021 - 18.960,00 EUR;
Ano de 2022 - 16.080,00 EUR.