Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os estagiários das carreiras de tecnólogo educativo, realizador, sonoplasta, realizador-adjunto, operador de câmara de vídeo e técnico de meios áudio e vídeo, com vista ao provimento definitivo nas respectivas categorias de ingresso dos grupos de pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional do quadro da Universidade Aberta, criadas pelo Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto, e de acordo com o que dispõe a alínea d) do artigo 4.º, a alínea d) do artigo 5.º, a alínea d) do artigo 7.º e a alínea c) do artigo 8.º daquele diploma.