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Artigo 1.ºAlteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 232 -A/2008, de 11 de Março

Vigente desde: 04/02/2013
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
l)[...]
m)«Galeria ripícola» o mesmo que galeria ribeirinha. Formação de espécies lenhosas arbóreas ou arbustivas autóctones, de forma comprida e estreita, ao longo das margens de um curso de água;
n)[...]
o)[...]
p)[...]
q)[...]
r)[...]
s)[...]
t)[...]
u)[...]
v)[...]
x)[...]
z)[...] aa) [...] ab) [...] ac) [...] ad) [...] ae) [...] af) «Área de refúgio do lince-ibérico» área de matagal, que possua cumulativamente coberto arbustivo que ocupe mais de 50% da área, cuja altura seja superior a 1 metro em mais de 50% do coberto arbustivo existente e com densidade arbórea mínima de 30 árvores por hectare; ag) (Revogado) ah) [...] ai) [...] aj) [...] al) [...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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