1 -[...]
2 -As áreas elegíveis para efeito dos apoios referidos na alínea e) do número anterior, são as áreas com ocupação herbácea e área de refúgio, no limite de 35% da área candidata.
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
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Vigente desde: 04/02/2013