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Artigo 88.º[...]

Vigente desde: 04/02/2013
1 -Os beneficiários que apresentem a sua candidatura em 2007 podem optar, na altura do quinto pedido de pagamento, pelo prolongamento do compromisso por mais um ano.
2 -A opção referida no número anterior está sujeita à decisão do gestor do PRODER.

Histórico de Alterações

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