Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Portway - Handling de Portugal, S. A., e o Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação - SINDAV e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de agosto de 2016, com a alteração publicada no mesmo Boletim n.º 32, de 29 de agosto de 2017, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados no SITAVA - Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos e no SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.