Artigo 1.º
Vagas para 1995-1996
1 -As vagas eventualmente sobrantes de uma opção são afectadas às outras opções pelas seguintes ordem de prioridade.
a)Problemas de Visão:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
b)Multideficiência:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.
2 -º
Reversão de vagas entre os documentos
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente revertem para o outro contigentes.
4 -º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Janeiro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.