Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece as medidas e apoios a conceder às populações afetadas pelos incêndios abrangidos pelo decreto-lei referido, definindo o procedimento, os requisitos e outros aspetos relacionados com os apoios referidos em matéria de habitação.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os incêndios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, correspondem aos incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade, cujo âmbito temporal e geográfico deve ser definido, a todo o momento, por resolução do Conselho de Ministros.