Artigo 1.º
Autorização para a assunção de compromissos
1 -Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, relativos ao contrato a celebrar na sequência de Concurso Público, com publicidade internacional, nos termos do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, para o triénio de 2019 a 2021 a contar da data constante do contrato a celebrar ou, até ao montante máximo global de (euro) 1.536.000,00(euro) (um milhão quinhentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA, conforme o que ocorrer primeiro, de acordo com o seguinte escalonamento:
2 -Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão exceder o montante global máximo referido no número anterior.
2019 -(euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA;
2020 -(euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA;
2021 -(euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA.