Artigo 1.º
Classificação
1 -São classificados como conjunto de interesse público (CIP) os Passos Processionais de Borba (Passo Processional do Alto da Praça, Paço Processional da Rua de 13 de Janeiro, Passo Processional da Rua de São Bartolomeu e Passo Processional da Rua do Marquês de Marialva), em Borba, freguesia de Borba (São Bartolomeu), concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, são fixadas as seguintes restrições:
a)Bens imóveis, ou grupos de bens imóveis, que: