Os espaços comerciais poderão incluir indústrias das classes C ou D, tais como padarias, pastelarias, etc., desde que cumpram devidamente a legislação em vigor, nomeadamente no que se refere às condições de instalação, poeiras, ruídos, efluentes líquidos e gasosos, resíduos, etc., devendo respeitar o Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, e o Decreto Regulamentar n.º 25/93, ambos de 17 de Agosto.