Artigo 1.º
Taxa de prestação do serviço de primeira venda para as embarcações movidas a gasolina
As taxas de prestação do serviço de primeira venda de pescado, devidas à DOCAPESCA, fixadas na Portaria n.º 251/2008, de 4 de Abril, são reduzidas para 2 % no caso de as capturas serem efectuadas por embarcações movidas a gasolina.