Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e outras e o SETACCOP - Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de Março de 2010, com declaração de rectificação publicada no mesmo Boletim, n.º 17, de 8 de Maio de 2010, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem às actividades de construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a actividade da construção, nos termos definidos no anexo v, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam as actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro.
3 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.