ARTIGO 1.º
(Director)
O Departamento de Apostas Mútuas Desportivas (DAMD) da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é dirigido por um director.
ARTIGO 2.º
(Competência do director)
1 -Ao director compete orientar, dirigir e coordenar todos os serviços do Departamento, nomeadamente:
a)Definir, em cada época, o plano de actividades respeitante à exploração das apostas mútuas, com vista à sua apreciação pela mesa;
b)Submeter à aprovação do provedor ou dos adjuntos os assuntos que careçam de despacho superior;
c)Distribuir o pessoal pelos diferentes serviços do Departamento, transferindo-o quando nisso haja conveniência, à excepção das transferências que impliquem deslocação do concelho em que exerce funções;
d)Superintender na disciplina do pessoal, em obediência às disposições legais vigentes;
e)Inspeccionar e fiscalizar directamente, quando o entender, todos os serviços do Departamento;
f)Mandar estabelecer as normas e instruções de serviço interno julgadas necessárias ao regular funcionamento do Departamento;
g)Representar o Departamento quando se torne necessário colaborar com organizações nacionais ou estrangeiras para atingir as finalidades prosseguidas;
h)Secretariar as reuniões da mesa e da comissão executiva das Apostas Mútuas Desportivas, preparar os assuntos a submeter à apreciação daquelas e dar execução às suas deliberações;
j)Desempenhar as atribuições que porventura lhe venham a ser delegadas pelo provedor ou pela mesa;
l)Decidir sobre a admissão, suspensão e cancelamento das agências e centrais de recepção, submetendo as decisões à homologação do provedor;
m)Apresentar ou apreciar propostas e sugestões tendentes a fomentar ou a aperfeiçoar as actividades do Departamento.
2 -O director poderá delegar com carácter permanente ou acasional, no todo ou em parte, no funcionário superior que vier a ser indigitado pela mesa para o substituir nas suas ausências ou impedimentos legais a sua competência específica, quando assim o entender e tal se justificar para melhor funcionamento dos serviços.
CAPÍTULO II
Dos serviços
ARTIGO 3.º
(Organização interna do Departamento)
1 -O Departamento de Apostas Mútuas Desportivas compreenderá os seguintes serviços:
a)Serviços Administrativos;
c)Serviços de Exploração;
d)Repartição do Orçamento e Conta.
2 -O Departamento de Apostas Mútuas Desportivas terá também um Gabinete de Análise da Exploração (GAE), um Gabinete de Informações e Relações Públicas (GIRP), um Gabinete de Manutenção (GM), um Núcleo de Contabilidade Patrimonial e uma Delegação no Porto.
ARTIGO 4.º
(Composição dos Serviços Administrativos)
Os Serviços Administrativos compreendem:
a) Serviço de Secretaria;
ARTIGO 5.º
(Competência dos Serviços Administrativos)
1 -Ao Serviço de Secretaria incumbe, nomeadamente:
a)A recepção de correspondência, seu registo e distribuição pelos serviços, a execução do expediente geral do Departamento, bem como o registo de saída e a expedição de toda a correspondência;
c)Assegurar o bom funcionamento das comunicações internas e externas por via telefónica e do serviço de telex;
d)A organização e funcionamento do sector de gráficos do Departamento;
e)O arquivo geral da documentação;
f)O controle da pontualidade e assiduidade do pessoal;
g)O registo da colocação e transferência do pessoal do quadro de um para outro serviço do Departamento;
h)A participação na elaboração dos programas dos concursos de admissão e de promoção de pessoal;
j)Assegurar o secretariado da direcção e o expediente da mesa;
l)Assegurar a assessoria jurídica dos serviços do Departamento, nomeadamente através da análise dos textos legais ou regulamentares e seus projectos, e da elaboração de estudos e pareceres que lhe forem solicitados;
m)Organizar os processos de cobrança coerciva e todos os processos judiciais a instaurar.
2 -Ao Serviço de Economato compete, designadamente:
a)As aquisições, com excepção daquelas cujos processos, nos termos da lei, tenham de se iniciar mediante a realização de concurso público;
b)Providenciar pela limpeza de móveis e das instalações;
c)Gerir os stocks em armazém de material de expediente e de escritório, de impressos e demais material destinado ao normal funcionamento das agências;
d)A gerência de um fundo permanente para ocorrer a pagamentos e aos adiantamentos autorizados;
e)A organização e actualização do inventário;
f)O arquivo e conservação do património histórico e documental.
ARTIGO 6.º
(Composição dos Serviços Comerciais)
a)Serviço de Inspecção de Agências;
b)Serviço de Agências e Outros Intermediários;
c)Serviço de Horários e Transportes;
ARTIGO 7.º
(Competência dos Serviços Comerciais)
1 -Compete ao Serviço de Inspecção de Agências, designadamente:
a)Prestar as informações que lhe sejam pedidas sobre os candidatos a agentes e proceder à sua instrução uma vez admitidos;
b)Propor aos respectivos serviços a criação de centrais de recepção e proceder à sua instrução;
c)Prestar assistência regular às agências e centrais de recepção e controlar a respectiva actividade;
d)Propor a nomeação e assegurar as relações com os delegados regionais;
e)Colaborar com os demais serviços do Departamento, procedendo aos inquéritos e organização de processos que lhe forem solicitados, bem como à recolha de elementos necessários ao estudo do mercado.
2 -Compete ao Serviço de Agências e Outros Intermediários, especialmente:
a)Promover as prospecções necessárias ao estabelecimento de uma eficiente rede de agências;
b)Analisar os processos de candidatos a agente;
c)Organizar os processos de admissão e cancelamento das agências e das centrais de recepção, bem como da nomeação dos delegados regionais;
d)Proceder ao controle quantitativo do movimento de apostas em cada agência;
e)Propor o montante das cauções a exigir aos agentes, recebê-las e enviá-las aos serviços competentes;
f)Superintender no serviço de última hora de recepção de apostas;
g)Estabelecer normas de assistência técnica às máquinas registadoras distribuídas aos agentes.
3 -Ao Serviço de Horários e Transportes incumbe, nomeadamente:
a)Fixar os horários de funcionamento das agências;
b)Estabelecer os horários e itinerários a seguir pelas viaturas do Departamento na distribuição e recolha dos bilhetes pelas agências, bem como definir e escolher os diversos meios de transporte a utilizar, além daquelas viaturas, nas mesmas tarefas;
c)Determinar e propor as remunerações, comparticipações e indemnizações regulamentares a processar a agências e centrais de recepção;
d)Elaborar as escalas do pessoal de transportes e controlar a utilização de viaturas;
e)Preparar a distribuição e expedição de bilhetes e demais material pelas agências.
4 -Ao parque automóvel incumbe, designadamente:
a)Superintender na organização do parque e respectivas estruturas de apoio;
b)Garantir a assistência a todas as viaturas;
c)Proceder ao controle dos consumos das viaturas, bem como à determinação de custos.
ARTIGO 8.º
(Composição dos Serviços de Exploração)
a)Serviço de Preparação dos Concursos;
b)Serviço de Apoio Administrativo;
c)Serviço Técnico dos Concursos;
ARTIGO 9.º
(Competência dos Serviços de Exploração)
2 -Ao Serviço de Apoio Administrativo compete, designadamente:
a)Elaborar os processos de admissão do pessoal contador e escrutinador, o controle da respectiva assiduidade e comportamento técnico, propor as remunerações a atribuir-lhes e, bem assim, o apuramento e processamento das mesmas;
b)Elaborar os projectos das normas regulamentares da prestação de serviços nas operações dos concursos;
c)Elaborar e divulgar os resultados e dados estatísticos dos concursos;
d)Fornecer fotocópias a extrair dos microfilmes;
e)Assegurar o arquivo dinâmico de microfilmes e matrizes dos bilhetes.
3 -Ao Serviço Técnico dos Concursos incumbe, nomeadamente:
a)Assegurar a execução das operações dos concursos, incluindo a microfilmagem das matrizes, de modo a promover a participação em cada concurso de bilhetes com apostas inscritas nos termos legais e regulamentares;
b)Proceder ao apuramento dos resultados estatísticos e financeiros dos concursos;
c)Efectuar todas as operações de escrutínio com vista à correcta atribuição de prémios às apostas com máximos de acertos;
d)Promover o reconhecimento do direito aos prémios;
e)O arquivo das matrizes participantes nos concursos durante o prazo prescrito na lei.
4 -Ao Serviço de Prémios incumbe, especialmente:
a)Proceder à distribuição do montante dos prémios pelas apostas premiadas em cada concurso, conforme os resultados do escrutínio, e elaborar o cartaz destes resultados e daquela distribuição;
b)Controlar as ordens de pagamento processadas e preparar a sua expedição para as entidades pagadoras e agências;
c)Classificar e codificar as agências por estabelecimentos pagadores, fornecendo ao centro de informática os elementos necessários ao regular pagamento dos prémios em todo o País;
d)Determinar os prémios prescritos, controlar os pagamentos efectuados e promover o arquivo das ordens devolvidas;
e)Proceder às comunicações regulamentares aos concorrentes premiados e manter actualizado o ficheiro destes concorrentes;
f)Assegurar as transferências e a substituição de documentos, em ordem ao normal recebimento dos prémios;
g)Organizar os processos de extravio de recibos de bilhetes premiados e satisfazer os pedidos de documentos comprovativos;
h)Organizar os processos de reclamações de prémios para julgamento do respectivo júri e comunicar as deliberações deste.
a)Assegurar o funcionamento da comissão de escolha dos jogos para os bilhetes e fixar a emissão destes;
b)Planificar as diferentes operações dos concursos e estabelecer as escalas do pessoal participante;
c)Planificar a realização das operações preliminares e complementares de escrutínio.
ARTIGO 10.º
(Composição da Repartição do Orçamento e Conta)
A Repartição do Orçamento e Conta abrange as seguintes áreas:
ARTIGO 11.º
(Competência da Repartição do Orçamento e Conta)
a)A preparação dos orçamentos;
b)A organização dos processos que correm pelo serviço, sua classificação e arquivo para posterior envio ao Tribunal de Contas;
c)Informação sobre cabimento orçamental nas requisições de todo o material e bens a adquirir;
d)A movimentação e contabilização de todas as receitas e despesas do Departamento, com observância das normas gerais da contabilidade pública;
e)Elaboração da conta de gerência, de balancetes periódicos e da conta da responsabilidade do tesoureiro;
f)A escrituração e controle das contas em estabelecimentos bancários, das cauções de agentes e fornecedores, bem como das entregas dos lucros da exploração, nos termos legais, e do pagamento de impostos e contribuições.
ARTIGO 12.º
(Competência do Gabinete de Análise da Exploração)
a)A elaboração de estudos e pareceres sobre a melhoria da orgânica e da actividade do Departamento;
b)A análise dos dados estatísticos;
c)O planeamento de cada uma das épocas de concursos;
d)A recolha, compilação e divulgação, pelos serviços interessados, de elementos de estudo e informações técnicas;
e)Elaboração dos relatórios anuais de gestão;
f)Os estudos de marketing que lhe forem superiormente determinados.
ARTIGO 13.º
(Competência do Gabinete de informações e Relações Públicas)
a)Assegurar o atendimento do público, a prestação de informações de ordem geral e a tiragem dos assuntos de carácter específico dos diversos serviços;
b)Planificar e elaborar a informação destinada aos órgãos de comunicação social, acolher os representantes destes e promover reuniões periódicas com os mesmos;
c)Assegurar a publicação de um boletim informativo semanal;
d)Organizar o concurso especial de apostas para os órgãos de comunicação social;
e)Assegurar a difusão para o exterior dos resultados dos concursos;
f)Assegurar a recolha e a troca de informações com as organizações estrangeiras congéneres;
g)Traçar os planos das campanhas de publicidade, proceder à distribuição destas e acompanhar e controlar a sua execução;
h)Elaborar os contratos com os anunciantes nos bilhetes e outras publicações;
i)Compilar e ordenar os elementos publicados acerca da actividade do Departamento e organizações similares;
j)Manter os arquivos de filmes, jornais e demais documentação respeitantes à actividade dos serviços.
ARTIGO 14.º
(Competência do Gabinete de Manutenção)
a)Manter em bom estado de conservação os equipamentos e as instalações que sirvam de suporte ao normal funcionamento dos serviços do Departamento;
b)Manter em bom estado de funcionamento as máquinas registadoras dos agentes;
c)Definir e submeter à apreciação superior os conjuntos de peças de reserva, aparelhos de prova e ferramentas a adquirir para os equipamentos e instalações;
d)Gerir os stocks de peças de reserva;
e)Preparar e manter tecnicamente actualizado o pessoal do quadro do Gabinete de Manutenção do Departamento;
f)Executar qualquer outra tarefa que, no domínio da manutenção, lhe venha e ser superiormente atribuída, quer a título permanente, quer a título provisório, tal como, por exemplo, acompanhar a construção de novos equipamentos, executar e ou fiscalizar as obras em instalações novas e colaborar nos processos de aquisição de novos equipamentos ou instalações.
ARTIGO 15.º
(Competência do Núcleo de Contabilidade Patrimonial)
a)A organização e funcionamento do sistema de contabilidade patrimonial, com inclusão de contabilidade analítica para controle da gestão;
b)A organização dos processos que correm pelo serviço, sua classificação e arquivo;
c)A elaboração dos registos contabilísticos com vista a apuramento de resultados;
d)A escrituração de todos os livros próprios da contabilidade patrimonial;
e)Determinação de custos;
f)A elaboração dos balanços e contas de exploração;
g)A elaboração de relatórios de análise da situação financeira e patrimonial.
ARTIGO 16.º
(Competência da Delegação no Porto)
1 -À Delegação no Porto incumbe assegurar os serviços que lhe forem cometidos, especialmente no que respeita à actividade dos agentes na zona norte do País, de acordo com o regulamento a aprovar pela mesa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas.
2 -A Delegação no Porto articula-se funcionalmente com os serviços do Departamento, em razão das matérias de que se trate.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 17.º
Todas as matérias que se referem às operações dos concursos a realizar na Delegação no Porto passam para a competência do respectivo chefe da Delegação ou do júri de escrutínio, consoante os casos.
ARTIGO 18.º
As dúvidas e casos omissos são resolvidos pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas.
Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Maio de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.