Artigo 1.º
(Objectivos)
1 -As Secretarias de Estado do Turismo, do Trabalho e do Emprego desenvolverão, através dos respectivos serviços e ao longo de 1982 a 1984, um programa de fomento do emprego e de parques de campismo, designado abreviadamente por FEPAC.
2 -O programa visa, fundamentalmente:
a)A criação de novos parques de campismo e novos postos de trabalho;
b)A concessão de facilidades na utilização daqueles parques pelos sócios do INATEL.