Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Autarquias Locais
a)Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos;
b)Departamento para as Finanças Locais;
c)Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação;
d)Departamento de Serviços Gerais.