É aprovado o quadro de pessoal dos órgãos que integram o Estado-Maior-General das Forças Armadas, que constam nos anexos I, II e III da presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
ANEXO I
Quadro de pessoal militar do EMGFA
Cargo
Quantidade
Almirante/general
1
Vice-almirante/tenente-general
3
Contra-almirante/major-general
5
Comodoro/brigadeiro-general
8
Capitão-de-mar-e-guerra/coronel
47
Outros oficiais superiores
253
Primeiro-tenente/capitão/subalterno
98
Sargento-mor
20
Outros sargentos
293
Praças
210
Totais
938
ANEXO II
Quadro de pessoal militar do Instituto Universitário Militar
Cargo
Quantidade
Vice-almirante/tenente-general
1
Contra-almirante/major-general
1
Comodoro/brigadeiro-general
1
Capitão-de-mar-e-guerra/coronel
14
Outros oficiais superiores
82
Primeiro-tenente/capitão/subalterno
7
Sargento-mor
1
Outros sargentos
30
Praças
26
Totais
163
Quadro de pessoal militar da Unidade Politécnica Militar
Cargo
Quantidade
Comodoro/brigadeiro-general
1
Capitão-de-mar-e-guerra/coronel
4
Outros oficiais superiores
4
Primeiro-tenente/capitão/subalterno
1
Sargento-mor
1
Outros sargentos
7
Praças
2
Totais
20
ANEXO III
Quadro de pessoal militar do Hospital das Forças Armadas