Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Consumidor
1 -A Direção-Geral do Consumidor, abreviadamente designada por DGC, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Comunicação ao Consumidor;
b)Direção de Serviços de Direito do Consumo;
c)Direção de Serviços de Assuntos Internacionais.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.