Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define a estrutura, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de inspeção, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, aplicável à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).