É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Pedrógão Grande com a área a integrar identificada na planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.
O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 30 de dezembro de 2015.