Artigo 1.º
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) fica autorizada a assumir o encargo plurianual até ao montante de (euro) 971.700,00 (novecentos e setenta um mil e setecentos euros), IVA incluído, com a contratação da prestação dos serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020, sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 242.925,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros), IVA incluído.