Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovado o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios (modelo 56) e respetivas instruções de preenchimento, a vigorar a partir do ano 2021, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2 -A declaração deve ser apresentada pelas entidades a que alude o n.º 1 do artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do SNS de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios, doravante designada por contribuição, que não se encontrem isentas ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, quando aplicável.
3 -A declaração modelo 56 destina-se ao apuramento, liquidação e pagamento da respetiva contribuição, devendo ser submetida durante o mês seguinte ao trimestre a que respeita a contribuição.
4 -A declaração aprovada pela Portaria n.º 283/2020, de 10 de dezembro, mantém-se em vigor para a apresentação da declaração da contribuição referente ao ano de 2020, até que ocorra a respetiva caducidade.