Artigo 1.ºDotação das unidades orgânicas flexíveisa)Uma na Secretaria-Geral;b)Oito no Departamento Geral de Administração;c)Uma no Protocolo de Estado.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.