Artigo 1.º
Recepção de requerimentos
1 -Nas lojas do cidadão onde não se encontre representado o governo civil competente em razão do território, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado podem receber requerimentos tendentes à concessão do passaporte electrónico português e proceder à recolha de dados pessoais dos respectivos requerentes, utilizando para o efeito o equipamento de que dispõem para o processo homólogo tendente à obtenção de cartão de cidadão.
2 -O processo é submetido, via sistema de informação do PEP, a decisão do governo civil competente, aplicando-se todas as regras de segurança e seguindo-se todos os trâmites legalmente previstos.
3 -Para a prossecução dos objectivos do n.º 1, deverão ser celebrados protocolos entre os governos civis e o Instituto dos Registos e do Notariado.