Artigo 1.º
Fica a Secretaria Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a construção de imóvel para a instalação do Posto Territorial da GNR de Óbidos para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1.200.000 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.