Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração dos projetos de execução para as instalações do Posto Territorial e Subdestacamento de Controlo Costeiro de Aljezur, do Posto Territorial de Santo André, Posto Territorial de Vila Real de Santo António, do Posto Territorial de Figueira de Castelo Rodrigo, da Guarda Nacional Republicana, e do Edifício Rainha Santa Isabel do Comando Metropolitano do Porto, da Esquadra de S. Roque do Pico e da Esquadra de Cruz de Pau, da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2019 a 2026, até ao montante máximo de 112 739,05 EUR (cento e doze mil, setecentos e trinta e nove euros e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.