Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção evolutiva, acompanhamento e suporte técnico do Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), da Polícia de Segurança Pública, nos anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante máximo de 735 040,00 (euro), acrescido do IVA nos termos legais.